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Artigo 48.ºProibição de representação

Vigente desde: 07/07/2017
1 -Os intermediários de crédito não podem celebrar contratos de crédito, ou qualquer outro negócio jurídico associado, em representação de consumidores.
2 -Para além do disposto no número anterior, os intermediários de crédito não vinculados não podem celebrar contratos de crédito em representação de mutuantes.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/07/2017