Saltar para o conteúdo principal

Artigo 77.ºTentativa e negligência

Vigente desde: 07/07/2017
1 -A tentativa é sempre punível, sendo a coima aplicável a prevista para a infração consumada, especialmente atenuada.
2 -A negligência é sempre punível, sendo, nesse caso, reduzido a metade o limite máximo da coima.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/07/2017