O anexo i do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, é alterado com a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro
Vigente desde: 07/07/2017
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