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Artigo 17.ºConstituição

Vigente desde: 05/04/2002
1 -As sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos são sociedades financeiras que adoptam o tipo de sociedade anónima.
2 -O capital social das sociedades gestoras deve encontrar-se obrigatoriamente representado por acções nominativas.
3 -A firma das sociedades gestoras deve incluir a expressão «sociedade gestora de fundos de titularização de créditos» ou a abreviatura SGFTC.
4 -É vedado aos membros dos órgãos de administração das sociedades gestoras e às pessoas que com as mesmas mantiverem contrato de trabalho exercer quaisquer funções em outras sociedades gestoras.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/04/2002