1 -Além de outros fundamentos legalmente previstos, o registo será recusado quando:
a)O pedido de registo não estiver instruído com todos os elementos, as informações e os documentos necessários;
b)Algum dos documentos que instruem o respectivo pedido for falso ou estiver em desconformidade com os requisitos legais ou regulamentares.
2 -Antes da recusa, a CMVM deve notificar o requerente para suprir, em prazo razoável, os vícios sanáveis.