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Artigo 57.ºCancelamento do registo

Vigente desde: 05/04/2002
Além de outros fundamentos legalmente previstos, constituem fundamento de cancelamento de registo pela CMVM:
a) A verificação de circunstância que obstaria ao registo, se essa circunstância não tiver sido sanada no prazo fixado pela CMVM;
b) A revogação ou a caducidade da autorização.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/04/2002