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Artigo 11.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 23/04/2003
1 -O presente decreto-lei produz efeitos 180 dias a contar da data da sua publicação, relativamente às preparações fabricadas ou importadas a partir dessa data, com excepção dos produtos fitofarmacêuticos e biocidas.
2 -Relativamente aos produtos fitofarmacêuticos e biocidas fabricados ou importados, o presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Julho de 2004.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/2003