A DGI acompanha a aplicação global do presente decreto-lei, propondo as medidas necessárias à prossecução dos seus objectivos e as que se destinam a assegurar a ligação com a Comissão e os Estados membros da União Europeia.
Artigo 5.º — Entidade que superintende na aplicação do decreto-lei
Vigente desde: 23/04/2003
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Em vigor desde 23/04/2003