Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºRemuneração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2024
1 -Os médicos, no exercício efetivo de funções de autoridade de saúde que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitados, têm direito a um suplemento remuneratório no montante de € 400.
2 -O suplemento remuneratório referido no número anterior, é atribuído nos termos previstos no artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2024

Decreto-Lei n.º 107/2024 - 1.ª Série(18/12/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/04/2009 a 17/12/2024

Comparar com a versão em vigor