Os médicos no exercício efectivo de funções de autoridade de saúde que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitados têm direito a um suplemento remuneratório, cujo montante pecuniário e condições de pagamento são fixados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.
Artigo 10.º — Remuneração
Vigente desde: 02/04/2009
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Em vigor desde 02/04/2009