Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 30/08/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei tem por objeto:
a) A delegação, parcial e temporária, do exercício de competências de autoridade de transportes, do Estado para a Área Metropolitana do Porto (AMP), relativas ao serviço público de transporte de passageiros explorado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP);
b) A delegação, parcial e temporária, das competências de gestão operacional da STCP.
c) A melhoria das condições de prestação de serviço público da STCP aos utentes e a salvaguarda dos direitos dos seus trabalhadores e da contratação coletiva.