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Artigo 4.ºModificação do contrato de serviço público

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/08/2017
1 -O Estado, a STCP e a AMP procedem, após celebração do contrato interadministrativo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, à modificação do contrato de serviço público em vigor, com vista à sua adaptação ao modelo de gestão previsto no presente decreto-lei.
2 -As posições jurídicas, direitos e obrigações de que o Estado e a AMP sejam, ou venham a ser, titulares no contrato de serviço público são definidas com a celebração do contrato de delegação e partilha de competências previsto no artigo 2.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 30/08/2017

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/11/2016

Até: 30/08/2017