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Artigo 5.ºCompensações financeiras

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/08/2017
Os municípios da AMP que participem no serviço referido no artigo 3.º, nos termos do seu n.º 3, podem assumir o pagamento de compensações financeiras por obrigações de serviço público previstas no contrato de serviço público com a STCP, em termos a acordar com a AMP.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 30/08/2017

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/11/2016

Até: 30/08/2017