Os municípios da AMP que participem no serviço referido no artigo 3.º, nos termos do seu n.º 3, podem assumir o pagamento de compensações financeiras por obrigações de serviço público previstas no contrato de serviço público com a STCP, em termos a acordar com a AMP.
Artigo 5.º — Compensações financeiras
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/08/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 30/08/2017
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 28/11/2016
Até: 30/08/2017