Um fornecedor pode solicitar a intervenção da DGAV junto da Comissão Europeia, para que esta adote um ato legislativo, a fim de eliminar dificuldades passageiras de abastecimento de materiais frutícolas ou de plantas hortícolas, que não possam ser resolvidas na União Europeia, e que, para o efeito, em derrogação ao definido no n.º 1 do artigo anterior, a DGAV possa autorizar, por um determinado período de tempo, a comercialização de materiais frutícolas e de plantas hortícolas de uma categoria sujeita a exigências reduzidas.
Artigo 32.º — Exigências reduzidas
Vigente desde: 18/07/2017
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