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Artigo 23.ºInstrução e decisão

Vigente desde: 27/06/2019
1 -Compete à DGAV a instrução dos procedimentos de contraordenação previstos no artigo 21.º
2 -Compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
3 -A DGAV deve participar à Ordem dos Médicos Veterinários as contraordenações que tenham sido aplicadas a médico veterinário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2019