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Artigo 10.º-BAutorização

AditadoVigente desde: 10/12/2021
A aquisição pelo IHRU, I. P., do direito de propriedade ou de outros direitos reais sobre bens imóveis, nos termos previstos na presente secção, depende de autorização da entidade competente ao abrigo do regime de realização de despesa pública.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021

Decreto-Lei n.º 109-C/2021 - 1.ª Série(09/12/2021)