As avaliações a cargo do IHRU, I. P., para efeitos da aquisição de direitos reais sobre imóveis, visam determinar o seu valor de mercado, com base em critérios uniformes dos anúncios dos procedimentos de consulta ao mercado referidos no n.º 2 do artigo 10.º-D.
Artigo 10.º-G — Critérios a adotar nas avaliações de imóveis
AditadoVigente desde: 10/12/2021
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Decreto-Lei n.º 109-C/2021 - 1.ª Série(09/12/2021)