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Artigo 10.º-GCritérios a adotar nas avaliações de imóveis

AditadoVigente desde: 10/12/2021
As avaliações a cargo do IHRU, I. P., para efeitos da aquisição de direitos reais sobre imóveis, visam determinar o seu valor de mercado, com base em critérios uniformes dos anúncios dos procedimentos de consulta ao mercado referidos no n.º 2 do artigo 10.º-D.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021

Decreto-Lei n.º 109-C/2021 - 1.ª Série(09/12/2021)