Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºPrazos

Vigente desde: 02/10/2020
Os prazos estabelecidos no presente decreto-lei são contados nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/10/2020