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Artigo 21.ºDeveres dos proprietários florestais e agrícolas e organizações de produtores florestais e agrícolas

Vigente desde: 13/10/2021
a)Participam na discussão do processo de planeamento;
b)Adotam as melhores práticas de autoproteção e de redução de ignições;
c)Executam a gestão de combustível nas áreas sob sua gestão;
d)Mobilizam preventivamente os seus meios de acordo com o risco, em suporte às ações de supressão, conforme lhes seja solicitado pelo comandante das operações de socorro;
e)Reportam danos aos municípios e participam na recuperação do território.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/10/2021