Artigo 24.º
Níveis de desenvolvimento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Redação registada como em vigor em 10/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O SGIFR desenvolve-se em quatro níveis territoriais:
a) Nacional, correspondente à NUTS I continente;
b) Regional, nos seguintes termos:
i) Norte, correspondente à NUTS II do Norte;
ii) Centro, correspondente à NUTS II do Centro, sem as NUTS III do Médio Tejo e do Oeste;
iii) Lisboa e Vale do Tejo, integrando as NUTS III da Área Metropolitana de Lisboa, Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste;
iv) Alentejo, correspondente à NUTS II do Alentejo, sem a NUTS III da Lezíria do Tejo;
v) Algarve, correspondente à NUTS II do Algarve;
c) Sub-regional, correspondente às NUTS III do continente;
d) Municipal, correspondente às unidades administrativas locais LAU 1 do continente.