1 -A governança do SGIFR ao nível de cada sub-região NUTS III é realizada por uma comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais, sem prejuízo do disposto no n.º 8.
2 -As comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais têm as seguintes competências:
a)Articular a atuação das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais, na sua sub-região;
b)Aprovar o programa sub-regional de ação;
c)Submeter a proposta de programa sub-regional de ação à comissão regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente para efeitos da sua apreciação;
d)Proceder à monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação e propor melhorias operacionais a implementar no ano ou anos seguintes;
e)Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações dos programas municipais de execução;
f)Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
g)Dar parecer sobre os programas municipais de execução, nos termos do n.º 4 do artigo 35.º
3 -Cada comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais tem a seguinte composição:
h)O representante da gestão do fogo rural do ICNF, I. P.;
i)Um representante da DRAP respetiva;
j)Um representante dos serviços desconcentrados da DGAV;
k)Um representante de cada um dos municípios abrangidos, designado pela respetiva câmara municipal;
l)Um representante por concessionário ou entidade gestora de serviços públicos de transporte e distribuição de energia elétrica, de transporte e de distribuição de gás, de comunicações e outros serviços de utilidade pública.
4 -Para o exercício das suas atribuições, cada comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais pode proceder à audição das seguintes entidades:
5 -As comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais reúnem a nível deliberativo e a nível técnico, nos seguintes termos:
6 -As comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais funcionam junto das respetivas entidades intermunicipais, que lhes prestam o necessário apoio logístico.
7 -As comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais são apoiadas no desenvolvimento da sua atividade por um secretariado técnico assegurado pelas respetivas entidades intermunicipais.
8 -O suporte técnico ao planeamento e a consequente operacionalização da gestão integrada à escala sub-regional é assegurada por uma equipa técnica especializada, designada pelo presidente da entidade intermunicipal em razão do território.
9 -No caso de coincidência entre a NUTS II e a NUTS III, o nível sub-regional é assegurado pela comissão regional, integrando as entidades com assento na comissão sub-regional.