a)Preside à comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais;
b)Coordena a elaboração do PNGIFR, a sua execução, monitorização e revisões, bem como a consolidação dos instrumentos de escala regional;
c)Participa na definição e integração de políticas públicas com impacto na gestão do fogo rural;
d)Assegura a representação de Portugal em fora e junto de instituições internacionais, que atuem ou desenvolvam políticas de gestão de fogo rural e de proteção contra incêndios rurais, sem prejuízo das prerrogativas de autoridade nacional e de representação internacional das restantes entidades que integram o SGIFR;
e)Emite pareceres, com medidas corretivas, sobre planos de âmbito nacional e propostas legislativas com impacto no SGIFR;
f)Monitoriza e avalia o SGIFR em todos os seus processos;
g)Coordena o SGIFR no plano estratégico, garantindo o alinhamento com os princípios e a articulação das diversas diretrizes operacionais;
h)Coordena e assegura com as entidades do sistema, sem prejuízo das competências destas, a estratégia global de comunicação pública;
i)Coordena o desenho conjunto da estratégia uniforme e colaborativa de comunicação à população;
j)Apoia a análise de risco de incêndio rural;
k)Recolhe e contribui com informação para a avaliação de eficiência do sistema;
l)Coordena o processo de lições aprendidas do SGIFR;
m)Compila e analisa informação sobre danos e custos de operação do SGIFR;
n)Aprova as regras de cálculo de perigosidade e risco de incêndio;
o)Mantém, à escala nacional, o sistema de informação de fogos rurais.