Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.ºÂmbito de intervenção do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Vigente desde: 13/10/2021
a)Coordena a gestão do fogo rural, elaborando as diretrizes operacionais e orçamento próprios, de acordo com a estratégia nacional do PNGIFR, e mantendo o sistema de informação associado às suas atribuições e competências;
b)Implementa o programa nacional de redução de ignições;
c)Executa ações de sensibilização e divulgação, conforme a estratégia global de comunicação pública;
d)Coordena as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária e terciária de faixas de gestão de combustível e das áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, bem como nos territórios rurais não incluídos na rede secundária de faixas de gestão de combustível, e assegura a execução da rede primária de faixas de gestão de combustível;
e)Coordena e superintende o uso do fogo, enquanto técnica de gestão e proteção dos recursos e territórios rurais;
f)Mobiliza os proprietários a gerirem de forma agregada os territórios florestais e promove a contratualização da execução das ações do SGIFR com organizações representativas da produção florestal;
g)Elabora as normas técnicas de construção e manutenção das redes de defesa nas componentes de redes de faixas de gestão de combustível, áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, rede viária florestal e, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), as normas técnicas relativas à rede de pontos de água;
h)Apoia a análise de risco de incêndio rural;
i)Define as regras de identificação e definição de risco e perigosidade de incêndio rural, elaborando a respetiva cartografia;
j)Pré-posiciona meios de vigilância e de intervenção próprios e de terceiros, no âmbito do programa de sapadores florestais e outros programas por si coordenados, em articulação com a GNR e a ANEPC;
k)Mantém pronta uma força para prevenção e supressão do fogo em territórios rurais, empenhando meios de intervenção especializados em gestão do fogo rural em apoio às operações;
l)Apoia o sistema de gestão de operações com pessoal com qualificação física, psíquica e técnica reconhecida;
m)Apoia o comando e controlo da responsabilidade da ANEPC, na fase de supressão, no âmbito da gestão do fogo rural;
n)Contribui para a recolha, registo e reporte dos danos apurados em gestão do fogo rural;
o)Coordena as intervenções de recuperação de áreas ardidas, assegurando a execução das ações de estabilização de emergência nas áreas sob sua gestão e liderando os processos de reabilitação e recuperação estrutural e recuperação de curto, médio e de longo prazo;
p)Promove, em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a definição de referenciais de formação e de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de técnicos especializados em gestão do fogo rural;
q)Monitoriza, de forma quantitativa, qualitativa e espacialmente explícita, as florestas e ecossistemas naturais, para a melhoria contínua do conhecimento do valor destes territórios e do risco de incêndio a eles associados;
r)Define e prepara, em articulação com a ANEPC, GNR, PSP e autarquias, estratégias de evacuação de animais no âmbito das suas competências;
s)Coordena o processo de compilação de áreas ardidas e divulga a cartografia nacional de áreas ardidas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/10/2021