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Artigo 37.ºAtos normativos conexos

Vigente desde: 06/12/2022
No prazo de 90 dias após a publicação do presente decreto-lei, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e do mar, da cultura, do trabalho, solidariedade e segurança social, das infraestruturas e da habitação e da coesão territorial definem, através de portaria:
a) Os requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços, incluindo exemplos indicativos de soluções possíveis que contribuam para o cumprimento dos requisitos de acessibilidade respetivos a que se referem os artigos 4.º e 26.º;
b) Os critérios para a avaliação do caráter desproporcionado de encargo a que se refere os artigos 14.º e 19.º

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Em vigor desde 06/12/2022