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Artigo 10.º

Vigente desde: 14/03/1984
1 -Todos os elementos constantes dos ficheiros existentes no Serviço de Informática são de natureza confidencial, constituindo segredo profissional para todo o pessoal relacionado com o serviço, por força do exercício das suas funções ou que por qual quer outro motivo deles tenha conhecimento.
2 -O disposto no número anterior é aplicável a qualquer pessoal estranho ao serviço e que, por força das suas funções, com ele esteja relacionado, pelo que do facto lhe deve ser dado conhecimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/03/1984