Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.º

Vigente desde: 14/03/1984
O primeiro provimento dos lugares do quadro anexo far-se-á com o pessoal que, vinculado e dispondo de cursos próprios, se encontrar à data da entrada em vigor do presente diploma a prestar serviço em funções de informática na PSP, em categoria correspondente às funções desempenhadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/03/1984