Artigo 15.º
Competência para a concessão e emissão
Redação registada como em vigor em 11/05/2000.
Esta redação foi substituída em 20/09/2011. Ver a versão consolidada
São entidades competentes para a concessão e emissão do passaporte comum, com possibilidade de delegação e de subdelegação:
a) Os governadores civis;
b) Os Governos Regionais, através do secretário regional competente, nos termos das respectivas leis orgânicas;
c) As autoridades consulares portuguesas designadas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.