Artigo 15.º
Competência para a concessão e emissão
Redação registada como em vigor em 20/09/2011.
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São entidades competentes para a concessão e emissão do passaporte comum, com possibilidade de delegação e de subdelegação:
a) O director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
b) Os Governos Regionais, através do secretário regional competente, nos termos das respectivas leis orgânicas;
c) As autoridades consulares portuguesas designadas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.