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Artigo 3.ºIdentificação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/03/2018
a)Pelo símbolo internacional de documento electrónico;
b)Por um número de série constituído por carateres alfanuméricos de duas letras e seis algarismos:
i)Impresso e perfurado na página 1 e gravado na página biográfica;
ii)Perfurado nas restantes páginas e na contracapa posterior.
c)No caso de o passaporte ser emitido para pessoas com deficiência visual este conterá, no verso da página biográfica, uma película autocolante transparente com informação em código braille relativa ao nome do titular, número de passaporte e sua validade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 14/03/2018

Decreto-Lei n.º 19/2018 - 1.ª Série(14/03/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/07/2006

Até: 14/03/2018

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2000

Até: 26/07/2006