Artigo 21.º
Impedimentos à concessão de passaporte
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não pode ser emitido passaporte comum quando, relativamente ao requerente, conste:
a) Oposição por parte de qualquer dos progenitores, manifestada judicialmente, no caso de menor, enquanto não for judicialmente decidido ou suprido o respectivo poder paternal;
b) Decisão dos órgãos judiciais que impeça a concessão do passaporte;
c) Falta de pagamento dos encargos ocasionados ao Estado, referidos no n.º 4 do artigo 26.º