Artigo 3.º
Identificação
Redação registada como em vigor em 14/03/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O passaporte eletrónico português (PEP), de leitura ótica e por radiofrequência, é constituído por um caderno contendo a folha biográfica e 32 páginas numeradas, ou 48 páginas numeradas no caso de passaporte comum para passageiro frequente, sendo identificado:
a) Pelo símbolo internacional de documento electrónico;
b) Por um número de série constituído por carateres alfanuméricos de duas letras e seis algarismos:
i) Impresso e perfurado na página 1 e gravado na página biográfica;
ii) Perfurado nas restantes páginas e na contracapa posterior.
c) No caso de o passaporte ser emitido para pessoas com deficiência visual este conterá, no verso da página biográfica, uma película autocolante transparente com informação em código braille relativa ao nome do titular, número de passaporte e sua validade.