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Artigo 37.ºEmissão

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/06/2023
a)Em território nacional, ao IRN, I. P.;
b)No estrangeiro, às autoridades consulares.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 02/06/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/07/2006

Até: 02/06/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2000

Até: 26/07/2006