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Artigo 38.ºValidade

Vigente desde: 11/05/2000
1 -O passaporte para estrangeiros é válido por um prazo máximo de dois anos.
2 -O passaporte referido no número anterior, quando emitido em território nacional, pode garantir ou vedar o direito de regresso a território português, conforme a menção que nele se registe.

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Vigente desde: 11/05/2000