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Artigo 38.º-FConcessão de passaporte comum a titular de passaporte temporário

AditadoVigente desde: 31/07/2006
1 -O passaporte comum só pode ser emitido a titular de passaporte temporário, desde que este faça prova de identidade, mediante a exibição do bilhete de identidade de cidadão nacional e cumpra o disposto no artigo 13.º
2 -Nos casos de destruição, furto ou extravio de o passaporte temporário, deve o requerente apresentar declaração, sob compromisso de honra, prestada em impresso próprio, fundamentando o pedido e comprometendo-se a não utilizar e a devolver ao serviço emissor o passaporte substituído, se vier a recuperá-lo.»

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2006

Decreto-Lei n.º 138/2006 - 1.ª Série(26/07/2006)