A Conservatória dos Registos Centrais comunica ao SIPEP, até ao dia 8 de cada mês, quais as situações que, tendo determinado a perda da nacionalidade portuguesa, impedem a concessão de passaporte português ou implicam o respectivo cancelamento.
Artigo 49.º — Comunicação de perda da nacionalidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/07/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 26/07/2006
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 11/05/2000
Até: 26/07/2006