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Artigo 49.ºComunicação de perda da nacionalidade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/07/2006
A Conservatória dos Registos Centrais comunica ao SIPEP, até ao dia 8 de cada mês, quais as situações que, tendo determinado a perda da nacionalidade portuguesa, impedem a concessão de passaporte português ou implicam o respectivo cancelamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 26/07/2006

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2000

Até: 26/07/2006