1 -Os modelos dos formulários dos requerimentos e das declarações para obtenção dos passaportes são aprovados por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.
2 -Os modelos referidos neste artigo são de utilização obrigatória e constituem exclusivo legal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.