Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºDelegação de competências

Vigente desde: 21/05/2015
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, o conselho de administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros alguma ou algumas das suas competências, definindo em ata os limites e condições de tal delegação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/2015