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Artigo 12.ºVinculação da sociedade

Vigente desde: 21/05/2015
1 -A sociedade obriga-se:
a)Pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
b)Pela assinatura de um administrador, quando haja delegação expressa do conselho de administração para a prática de um determinado ato;
c)Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do correspondente mandato.
2 -Em assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um membro do conselho de administração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/2015