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Artigo 13.ºCompetências do presidente do conselho de administração

Vigente desde: 21/05/2015
1 -Compete ao presidente do conselho de administração a coordenação e orientação geral das atividades deste órgão e, em especial:
a)Convocar o conselho de administração, fixar a agenda de trabalhos e presidir às respetivas reuniões;
b)Representar o conselho, em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
2 -Sempre que o exijam circunstâncias excecionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho de administração, o presidente pode praticar quaisquer atos da competência deste, mas tais atos ficam sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática.

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Em vigor desde 21/05/2015