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Artigo 15.ºFiscalização

Vigente desde: 21/05/2015
1 -A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal e a um revisor oficial de contas ou a uma sociedade de revisores oficiais de contas, que não seja membro daquele órgão, todos eleitos em assembleia geral por um período de três anos.
2 -O conselho fiscal é composto por um presidente, dois vogais efetivos e um suplente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/05/2015