Artigo 19.º
Despesas
Redação registada como em vigor em 21/05/2015.
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1 - Constituem despesas, no âmbito da jurisdição da APDL, S. A., e da exploração e gestão dos portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo e da via navegável do rio Douro, todos e quaisquer encargos resultantes do funcionamento dos serviços que lhe estão afetos, da prossecução das atribuições e do exercício de competências a elas relativas e da comparticipação em operações necessárias.
2 - Constituem, ainda, despesas, no âmbito da jurisdição da APDL, S. A., e da exploração e gestão dos portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo e da via navegável do rio Douro, os juros e amortizações dos empréstimos que venham a ser contraídos, nos termos legais, para, direta ou indiretamente, assegurar aquela exploração e gestão.