Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºDespesas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/03/2022
1 -Constituem despesas, no âmbito da jurisdição da APDL, S. A., e da exploração e gestão dos portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, da via navegável do rio Douro e das infraestruturas ferroviárias sob sua gestão, todos e quaisquer encargos resultantes do funcionamento dos serviços que lhe estão afetos, da prossecução das atribuições e do exercício de competências a elas relativas e da comparticipação em operações necessárias.
2 -Constituem, ainda, despesas, no âmbito da jurisdição da APDL, S. A., e da exploração e gestão dos portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, da via navegável do rio Douro e das infraestruturas ferroviárias sob sua gestão, os juros e amortizações dos empréstimos que venham a ser contraídos, nos termos legais, para, direta ou indiretamente, assegurar aquela exploração e gestão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2022

Decreto-Lei n.º 24/2022 - 1.ª Série(04/03/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/05/2015 a 03/03/2022

Comparar com a versão em vigor