1 -Os resultados positivos de cada exercício, devidamente aprovados, têm a seguinte aplicação:
a)Um mínimo de 10 % para constituição ou integração da reserva legal, até atingir o montante legalmente exigido;
b)Outras aplicações impostas por lei;
c)Uma percentagem a distribuir pelos acionistas, a título de dividendo, a definir pela assembleia geral, por maioria dos votos expressos;
d)Para outros fins que a assembleia geral delibere de interesse para a sociedade.
2 -Sempre que o volume dos resultados o justifique, a assembleia geral pode deliberar a atribuição aos trabalhadores e membros do conselho de administração, como participação nos lucros e mediante critérios por ela definidos, de uma percentagem desses resultados, de valor não superior a 10 %.