Tendo por referência o resultado da avaliação, total ou parcial, referida no artigo anterior, o valor do capital social da APDL, S. A., pode ser alterado na sequência de deliberação da respetiva assembleia geral, que fixa a modalidade do aumento, o seu valor e o número de ações após o aumento, sem outra formalidade para além do registo de alteração.
Artigo 11.º — Alteração ao capital social
Vigente desde: 21/05/2015
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Em vigor desde 21/05/2015