No prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, a APDL, S. A., em razão da integração das atribuições e competências relativas à gestão da navegabilidade do rio Douro, procede à reorganização dos serviços do IPTM, I. P., que, por efeito daquela entrada em vigor, nela são integrados.
Artigo 12.º — Reorganização de serviços
Vigente desde: 21/05/2015
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Em vigor desde 21/05/2015