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Artigo 13.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 16/12/2016
O disposto no artigo 8.º do presente decreto-lei produz efeitos no dia seguinte à publicação do despacho normativo do membro do Governo responsável pela edição do Diário da República, que aprove as necessárias alterações ao Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/12/2016