O disposto no artigo 8.º do presente decreto-lei produz efeitos no dia seguinte à publicação do despacho normativo do membro do Governo responsável pela edição do Diário da República, que aprove as necessárias alterações ao Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República.
Artigo 13.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 16/12/2016
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Em vigor desde 16/12/2016