O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, que aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/09/2023
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