Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºRegulamentação

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Mediante portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, serão estabelecidas as regras a observar no plantio e na cultura da vinha, qualquer que seja a categoria da sua utilização, bem como os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola, sem prejuízo das competências dos respectivos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2016