Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºAtribuições

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
a)Atribuir os direitos de plantação e de replantação e efectuar a legalização das vinhas;
b)Organizar e manter actual o Registo Central Vitícola, instituído pelo artigo 5.º;
c)Garantir o cumprimento das normas disciplinadoras do plantio e da cultura da vinha;
d)Propor o valor das taxas a que se refere o artigo 6.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2016