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Artigo 14.ºCargos dirigentes intermédios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/02/2026
1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IGFSS, I. P., os diretores de departamento e os diretores de gabinete.
2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IGFSS, I. P., os diretores de unidade e os coordenadores dos núcleos.
3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IGFSS, I. P., nas seguintes proporções:
a)Diretor de departamento, 80 %;
b)Diretor de unidade e de gabinete, 70 %;
c)[Revogada.]
d)Coordenador de núcleo, 55 %.
4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do IGFSS, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do IGFSS, I. P., nos termos do número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/02/2026

Decreto-Lei n.º 41/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)

Original

Versão 1

Em vigor de 15/05/2018 a 15/02/2026

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