1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IGFSS, I. P., os diretores de departamento e os diretores de gabinete.
2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IGFSS, I. P., os diretores de unidade e os coordenadores dos núcleos.
3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IGFSS, I. P., nas seguintes proporções:
a)Diretor de departamento, 80 %;
b)Diretor de unidade e de gabinete, 70 %;
c)[Revogada.]
d)Coordenador de núcleo, 55 %.
4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do IGFSS, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do IGFSS, I. P., nos termos do número anterior.